O seguro para condomínios é um seguro completo que oferece cobertura para o condomínio, síndico e condôminos. Pode ser contratado para condomínios residenciais, comerciais e mistos.
Incêndio, queda de raio e explosão.
Danos morais: Ampara danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de RC Condomínio.
Vendaval: Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
Responsabilidade civil guarda de veículos: Dois tipos de coberturas que garantem os veículos nas dependências do condomínio: Simples: Incêndio; subtração de veículos mediante ameaça ou violência contra o segurado; Ampla: além das garantias acima, garante danos causados ao veículo e colisão quando conduzido por funcionário habilitado do condomínio.
Vida e acidentes pessoais de funcionários: Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral.
Portões: Danos materiais causados aos portões.
Despesas fixas: Garante as despesas fixas do condomínio como pagamento de salários dos funcionários, telefone, água, luz, entre outros. Quando houver a necessidade de desocupação do local por determinação de autoridades competentes desde que seja suspenso o pagamento da taxa de condomínio.
Responsabilidade civil empregador: Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, causadas aos empregados decorrentes de danos corporais quando a serviço do segurado, inclusive ida e volta do trabalho.
Danos elétricos: Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causados por curto-circuito ou variação de tensão.
Quebra de vidros: Garante vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.
Painéis, anúncios luminosos e letreiros: Cobre as perdas e danos causados a anúncios instalados no local segurado.
Subtração de bens do condomínio: Prejuízos decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local.
Subtração de bens condôminos (moradores): Prejuízos decorrentes da subtração dos bens privativos das unidades autônomas residenciais, mediante ameaça ou violência contra funcionários e/ou moradores, bem como pelo arrombamento do local.
Responsabilidade civil condomínio: Danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio causados a condôminos e visitantes, inclusive os danos ocasionados por portões e cancelas.
Responsabilidade civil síndico: Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.